A criação do MEI, em 2009, foi uma solução para os trabalhadores autônomos que exerciam sua atividade na informalidade. E, após esse momento empresas e pessoas jurídicas passaram a poder contratar e fazer trocas comerciais facilmente entre CNPJs. Depois, em 2017, entrou em vigor a lei do salão parceiro, assim, salões de beleza passaram a contratar MEIs, o que deu mais liberdade, segurança e outros benefícios tributários e trabalhistas para ambas as partes.
A relação do salão (que não deve ser MEI) profissional-parceiro pode ser estabelecida com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores que são MEI. Essa parceria deve ser comprovada através de um contrato, conforme a lei 13.552/2016.
Nesta parceria, o salão é responsável pelos equipamentos e a instalação deles utilizados pelos profissionais. Além disso, deve recolher sua parte, os tributos e contribuições previdenciárias e sociais do profissional parceiro.
ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDAS PELA LEI:
- recepcionista;
- gerentes;
- faxineiros;
- profissionais da saúde;
- zeladores;
- tatuadores;
- e outros serviços gerais.
SOBRE O CNAE
O CNAE dos serviços que são prestados em salões é 9602-5/01.
SOBRE A NOTA FISCAL
O salão é responsável por emitir a nota ao cliente indicando quanto foi equivalente a cada CNPJ. E o profissional emitirá uma nota por mês com todas contribuições realizadas no período. Assim, o salão pagará de acordo com o que foi arrecadado.
SOBRE O CONTRATO
O contrato que regulariza a parceria entre o salão e o profissional deve conter cláusulas que especifiquem:
- a porcentagem que cada CNPJ receberá de acordo com cada serviço prestado pelo profissional;
- as responsabilidades e direitos de ambas as partes;
- A data e forma de pagamento ao profissional;
- que o profissional tem a responsabilidade de manter a regularidade do seu CNPJ;
- os tributos, contribuições previdenciárias e sociais que o salão deve contribuir.
SOBRE AS VANTAGENS
- Do Salão
O salão pagará menos impostos, já que irá contribuir de acordo com o que foi arrecadado e os encargos trabalhistas que o salão deve pagar serão reduzidos, assim, terá um aumento da margem de lucro e menos burocracia na hora da demissão e contratação.
- Do Profissional
O profissional, desta maneira, terá mais segurança, liberdade e flexibilidade já que não existirá uma relação empregatícia e de subordinação com o salão. Desta maneira, o profissional poderá aumentar sua renda, trabalhar em locais que preferir e outros benefícios de quem é MEI (salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, entre outros).